CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO - 2013
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, FAZ SABER que estarão abertas de 25 de outubro a 25 de novembro de 2013 as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto da Primeira Região - 2013, com base nas instruções constantes da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), parte integrante do presente Edital, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, páginas 72-75 e no Diário da Justiça eletrônico nº 80/2009, em 21 de maio de 2009, alterada pela Resolução nº 118/2010, de 03 de agosto de 2010, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 150/2010, em 18 de agosto de 2010, página 5-7, da Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 2 de junho de 2006, e errata publicada no Diário da Justiça da União, de 29 de junho de 2006 e da Resolução Administrativa nº 1140/2006, do Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União, de 6 de junho de 2006, atualizada e consolidada pela Resolução Administrativa nº 1362, de 16 de novembro de 2009, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, de 25 de novembro de 2009.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público é regido pelo presente Edital e será executado, na primeira etapa, pela Fundação Carlos Chagas; na segunda etapa - primeira prova discursiva pela Fundação Carlos Chagas e pela Comissão de Concurso do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, e nas demais etapas pela Comissão de Concurso, de acordo com o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 75/2009 do CNJ.
1.2 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de 29 (vinte e nove) cargos vagos existentes de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, bem como o(s) que vier(em) a vagar, além daqueles que forem criados durante o respectivo prazo de validade do concurso.
1.3 O valor do subsídio na data deste Edital é de R$ 22.854,46 (vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos).
1.4 O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:
1.4.1 Primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas;
1.4.2 Segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, sendo a primeira prova escrita discursiva de responsabilidade da Comissão de Concurso, ficando a Fundação Carlos Chagas responsável pela aplicação e logística desta prova; e sendo a segunda prova escrita discursiva de responsabilidade da Comissão de Concurso.
1.4.3 Terceira etapa, de responsabilidade da Comissão de Concurso, com as seguintes fases, de caráter eliminatório:
I - Inscrição Definitiva;
II - sindicância da vida pregressa e investigação social;
III - exame de sanidade física e mental;
IV - exame psicotécnico.
1.4.4 Quarta etapa - uma prova oral, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter eliminatório e classificatório.
1.4.5 Quinta etapa - avaliação de títulos, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter classificatório.
1.5 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.
1.6 Todas as etapas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
2. DO INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO
2.1 O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de Juiz Substituto, far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os artigos 93, I, e 96, I, "c", da Constituição Federal. O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade de serviço.
2.2 Serão exigidos dos candidatos 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.
2.3 A apresentação da documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica a que se refere o subitem 2.2 deste Edital dar-se-á por ocasião da inscrição definitiva dos candidatos aprovados na prova prática de sentença.
2.3.1 Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado no Ministério da Educação e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do Concurso Público.
2.3.2 Considera-se atividade jurídica:
2.3.2.1 aquela exercida, com exclusividade, por bacharel em Direito;
2.3.2.2 o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, artigo 1º) em causas ou questões distintas;
2.3.2.3 o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
2.3.2.4 o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
2.3.2.5 o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
2.3.3 Comprovação da atividade jurídica:
2.3.3.1 a comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento;
2.3.3.2 é vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito;
2.3.3.3 fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, páginas 72-75, e no Diário da Justiça eletrônico nº 80/2009, em 21 de maio de 2009.
2.4 Os aprovados deverão participar de Curso de Formação Inicial, a realizar-se em Brasília, consoante calendário e orientações emanados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, conforme estabelece a Resolução Administrativa nº 1140/2006, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
3.1 Do total de vagas previsto neste edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, vedado o arredondamento superior, conforme disposto no artigo 73 da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
3.2 Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
3.3 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no certame.
3.4 Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar:
3.4.1 Em campo próprio da solicitação de inscrição preliminar, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme este Edital, bem como encaminhar o atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.
3.4.2 Preencher outras exigências ou condições constantes do Edital de Abertura do concurso.
I - a data de emissão do atestado médico referido no subitem 3.4.1 deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do Edital de Abertura do concurso;
II - o candidato deverá encaminhar o atestado médico via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Atestado Médico/Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), no período das inscrições preliminares (do dia 25/10/2013 ao dia 25/11/2013).
III - a não apresentação, no ato de inscrição, do atestado médico e de qualquer um dos documentos especificados no subitem 3.4.1, bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas nos incisos anteriores, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga para pessoas com deficiência, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não deficientes, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no edital.
3.5 Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito, até a data de encerramento da inscrição preliminar, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, sendo vedada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital de Convocação para as Provas.
3.5.1 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão do Concurso.
3.5.2 O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada no subitem 3.4.1, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;
3.5.3 O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 3.4.1, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
3.5.4 O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada no subitem 3.4.1, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência;
3.5.5 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no subitem 3.4.1, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.
3.5.6 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
3.5.7 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
3.5.7.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
3.5.8 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
a) Dos Vox (sintetizador de voz);
b) Jaws (Leitor de Tela);
c) ZoomText (Ampliação ou Leitura).
3.5.9 Na hipótese de verificarem-se problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no subitem 3.5.8, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para Leitura de sua prova.
3.5.10 Os requerimentos formulados fora dos prazos e/ou sem os requisitos previstos neste Edital serão automaticamente indeferidos.
3.6 O candidato com deficiência submeter-se-á em dia e hora designados pela Comissão do Concurso, sempre antes da Prova Objetiva Seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência, para fins de concorrência às vagas reservadas.
3.6.1 No momento da avaliação pela Comissão Multiprofissional, o candidato com deficiência deverá apresentar todos os exames e laudos necessários para comprovação da deficiência declarada.
3.6.2 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.
3.6.3 A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a data para a realização da Prova Objetiva Seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de provas e/ou condições especiais para a realização das provas.
3.6.4 A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.
3.6.5 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas a deficientes.
3.7 Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.
3.8 A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.
3.8.1 As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.
3.9 A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
3.10 A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.
3.11 O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
3.12 O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA DO CARGO
4.1 Ser aprovado no concurso público.
4.2 Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.
4.3 Ter nacionalidade brasileira (artigo 12 da Constituição Federal).
4.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
4.5 Ter, por ocasião da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.
4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.7 Ter, na investigação procedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, comprovados bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo.
4.8 Não registrar antecedentes criminais.
4.9 Não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades, por prática de atos desabonadores no exercício profissional.
4.10 Cumprir as determinações deste Edital.
5. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
5.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o concurso.
5.1.2 Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de taxa de inscrição.
5.1.3 O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e a Fundação Carlos Chagas em nenhuma hipótese assumirão ou se responsabilizarão pelo custeio ou ressarcimento das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso ou atender às convocações inerentes ao certame.
5.1.4 As inscrições preliminares deverão ser realizadas exclusivamente de acordo com os procedimentos previstos neste Edital.
5.2 Os requerimentos das inscrições preliminares para o concurso serão formalizados, exclusivamente pela Internet, no período das 10 horas do dia 25/10/2013 às 14 horas do dia 25/11/2013 (horário de Brasília), de acordo com o subitem 5.3 deste Capítulo.
5.2.1 O prazo para as inscrições poderá ser prorrogado, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e/ou da Fundação Carlos Chagas.
5.3 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
5.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
5.3.1.1 Após a finalização da inscrição o candidato deverá imprimir o Formulário de Inscrição Preliminar.
5.3.1.2 No requerimento de Inscrição Preliminar via Internet constarão, dentre outras, as seguintes declarações a serem firmadas sob as penas da lei:
a) de que é bacharel em Direito e de que atenderá, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
b) de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;
c) de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas neste Edital;
d) de que é pessoa com deficiência e, se for o caso, que carece de atendimento especial nas provas, nos termos previstos neste Edital.
5.4 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU - SIMPLES), exclusivamente no Banco do Brasil S/A, gerada no próprio site da Fundação Carlos Chagas, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), até a data limite para encerramento das inscrições (25/11/2013).
5.5 Em sequência, e obrigatoriamente dentro do período das inscrições preliminares (de 25/10/2013 a 25/11/2013), o candidato deverá remeter à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Inscrição Preliminar/Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), pelos Correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), um envelope lacrado contendo os seguintes documentos:
a) uma via original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
b) cópia autenticada de documento oficial que comprove a nacionalidade brasileira e que contenha fotografia e assinatura;
c) duas fotos coloridas tamanho 3x4 (três por quatro) e datadas há, no máximo, 6 (seis) meses da data da postagem (a data deve estar estampada na frente da foto);
d) o Formulário de Inscrição Preliminar, contendo as duas fotos coloridas tamanho 3x4 (três por quatro), mencionadas na alínea "c" e coladas no respectivo formulário.
5.6 A ausência de quaisquer documentos exigidos no subitem 5.5, ou a data da postagem dos documentos posterior a 25/11/2013, implicará na não-efetivação da inscrição preliminar, ou no seu indeferimento, conforme o caso, de acordo com o subitem 5.9 deste Capítulo.
5.7 A partir do quarto dia útil seguinte à data da postagem, o candidato deverá conferir no site da Fundação Carlos Chagas se o envelope contendo a documentação relativa à inscrição preliminar (subitem 5.5) foi efetivamente recebido. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
5.7.1 Serão canceladas a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
5.8 As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da Internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, sob as penas da lei.
5.9 O descumprimento de qualquer das instruções e/ou exigências para a formalização da inscrição preliminar implicará na respectiva não-efetivação, ou no seu indeferimento, conforme o caso.
5.10 Nos termos do art. 25 da Resolução 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, os requerimentos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão do Concurso.
5.11 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da Prova Objetiva Seletiva.
5.11.1 Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.
5.12 Deferido o requerimento de inscrição preliminar, incumbe ao Presidente da Comissão de Concurso fazer publicar, uma única vez, no respectivo Diário Oficial da União, a lista dos candidatos inscritos e encaminhá-la à respectiva Comissão e à Fundação Carlos Chagas.
5.13 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.
5.13.1 A comprovação no cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via Internet.
5.13.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
5.13.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no formulário de Inscrição via Internet, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
5.14 Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via internet, no período das 10h do dia 25/10/2013 às 14h do dia 29/10/2013 (horário de Brasília), na forma do item 5.3 deste Capítulo.
5.15 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
5.16 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
5.17 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.17.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
5.18 O candidato que solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição, deverá encaminhar a documentação relacionada no subitem 5.5 deste Capítulo.
5.19 A partir do dia 05/11/2013, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.
5.20 O candidato que tiver o requerimento de inscrição de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá encaminhar a documentação relacionada no subitem 5.5 deste Capítulo.
5.21 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.
5.21.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
5.22 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar o boleto bancário no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 25/11/2013, e encaminhar a documentação relacionada no subitem 5.5 deste Capítulo.
5.23 Não será aceito o pagamento da importância referente à inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
5.24 O candidato não deficiente que necessitar de condição ou atendimento especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições preliminares (25/11/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRT 1ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), sendo vedada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital de Convocação para as Provas.
5.24.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá direito a nenhuma condição especial.
5.24.2 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.25 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
5.25.1 Encaminhar a solicitação, até o término das inscrições preliminares (25/11/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRT 1ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
5.25.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.25.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
5.25.4 A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
5.25.5 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.
5.25.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
5.25.7 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
6. DAS ETAPAS E PROGRAMA DO CONCURSO
6.1 O conteúdo programático para as provas está contido no Anexo V do presente Edital, efetivado de acordo com os Anexos II e VI da Resolução Administrativa nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça.
6.1.1 O Concurso desenvolver-se-á, sucessivamente, em cinco etapas, de acordo com as seguintes especificações:
I PRIMEIRA - 1 (uma) prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, a qual será composta de 3 (três) blocos de questões englobando:
a) bloco I - Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal;
b) bloco II - Direito Constitucional, Direito Civil, Direito da Criança e do Adolescente e Direito Processual do Trabalho;
c) bloco III - Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário e Direito Empresarial.
II SEGUNDA - 2 (duas) provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório sendo que:
a) a primeira prova escrita será discursiva englobando: Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direito da Criança e do Adolescente e Noções Gerais de Direito e Formação Humanística;
b) a segunda prova escrita será a elaboração de uma sentença trabalhista.
III TERCEIRA - de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
a) inscrição definitiva;
b) exames de sanidade física e mental e psicotécnico;
c) sindicância da vida pregressa e investigação social.
IV QUARTA - 1 (uma) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, englobando: Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direito da Criança e do Adolescente e Noções Gerais de Direito e Formação Humanística.
V QUINTA - avaliação de títulos, de caráter classificatório.
6.2. A aplicação da prova objetiva seletiva (Primeira Etapa), englobando todas as matérias indicadas no item 6.1.1, I, constará de 100 (cem) questões objetivas, sendo realizada em um único dia, com duração de 5 horas.
6.3 O resultado da perícia médica dos candidatos que se declararam candidatos com deficiência, a relação das inscrições preliminares deferidas e os locais e horários de realização da prova objetiva seletiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, nos endereços eletrônicos www.concursosfcc.com.br e www.trt1.jus.br, na data provável de 16 de dezembro de 2013. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.4 Para a Prova Objetiva Seletiva e para a Primeira Prova Escrita Discursiva, a Fundação Carlos Chagas enviará o Cartão Informativo ao candidato por meio de correio eletrônico (e-mail), como complemento às informações citadas no subitem anterior, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, e os respectivos endereços eletrônicos, consoantes o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.
6.4.1 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.
6.4.2 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelos telefones (0xx11) 3723-4388, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.
6.5 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e nos horários definidos no Edital de Convocação para as Provas.
6.6 O resultado final na prova objetiva seletiva e a convocação para as provas escritas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicoswww.concursosfcc.com.br e www.trt1.jus.br, na data provável de 31 de janeiro de 2014.
7. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA
7.1 A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de 100 (cem) questões, distribuídas da seguinte forma:
a) 30 (trinta) questões, para as matérias do Bloco I, conforme descrito no subitem 6.1.1, I;
b) 40 (quarenta) questões, para as matérias do Bloco II, conforme descrito no subitem 6.1.1, I;
c) 30 (trinta) questões, para as matérias do Bloco III, conforme descrito no subitem 6.1.1, I.
7.2 A prova objetiva seletiva será constituída de questões de múltipla escolha, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta.
7.3 As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.
7.3.1 Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.
7.4 As questões da Prova Objetiva Seletiva serão formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.
7.5 Na Prova Objetiva Seletiva, não será permitida a utilização de nenhum material de consulta.
7.6 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva Seletiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na capa do Caderno de Questões. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
7.8 O candidato não poderá amarrotar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
7.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam efetuadas por terceiros, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Carlos Chagas, devidamente treinado.
7.11 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul de material transparente, comprovante de inscrição ou comprovante de pagamento da inscrição e documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha durante a realização das provas.
7.12 A Prova Objetiva Seletiva poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
7.13 Serão concedidas ao candidato a vista da prova e da folha respostas da Prova Objetiva Seletiva, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, após a divulgação do gabarito preliminar da respectiva prova.
7.14 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva Seletiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
7.14.1 A nota em cada questão da Prova Objetiva Seletiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; e 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas ou caso não haja marcação ou haja marcação dupla.
7.14.2 O cálculo da nota em cada bloco da prova objetiva seletiva (I a III), comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem.
7.14.3 A nota na Prova Objetiva Seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da prova objetiva seletiva.
7.15 Será considerado habilitado, na Prova Objetiva Seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar, também, nota final de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.
7.16 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem anterior (7.15) serão eliminados do concurso público, não tendo nele nenhuma classificação.
7.17 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.
8. DA SEGUNDA ETAPA - PROVAS ESCRITAS
8.1 Classificar-se-ão para a segunda etapa:
a) os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após os julgamentos dos recursos, caso haja até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos no concurso;
b) os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos, casa haja mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos no concurso.
8.2 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no item anterior.
8.3 O redutor previsto nas letras a e b do item 8.1 não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, as quais serão convocadas para a Segunda Etapa do certame em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.
8.4 Apurados os resultados da Prova Objetiva Seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar Edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.
8.5 A Segunda Etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, a primeira discursiva e a segunda de prática de sentença, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientações jurisprudenciais, material este que poderá ser submetido à inspeção durante a realização destas provas, por equipe especialmente designada pela Comissão do Concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
8.5.1 Os candidatos deverão trazer os textos de legislação com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir completamente a visualização das partes não permitidas, sob pena de não poder consultar tais textos legislativos.
8.6 Durante a realização das provas escritas, a Comissão Examinadora permanecerá reunida em local previamente divulgado para dirimir dúvidas porventura suscitadas.
8.7 A primeira prova escrita discursiva será realizada em um único dia com questões englobando as matérias discriminadas no item 6.1.1, II - Segunda Etapa, deste Edital.
8.7.1 Esta prova constará de 8 (oito) questões, com o peso de 1,5 para cada uma das quatro primeiras e de 1,0 para cada uma da quatro últimas questões, totalizando a pontuação igual a 10.
8.8 O tempo de duração da primeira prova escrita discursiva será de 4 (quatro) horas.
8.9 Na aferição da primeira prova escrita discursiva será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 6 (seis).
8.10 A Comissão Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do vernáculo e a capacidade de exposição.
8.11 A segunda prova escrita será prática de sentença envolvendo os temas jurídicos constantes do programa (Anexo V) e consistirá na elaboração de 1 (uma) sentença trabalhista.
8.12 O tempo de duração da segunda prova escrita (sentença) será de 4 (quatro) horas.
8.13 Em qualquer prova considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo.
8.14 Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão do Concurso convocará, por edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas em dia, hora e local determinados.
8.15 As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.
8.16 Não será prestado ao candidato nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.
8.17 A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).
8.18 Na prova de sentença, exigir-se-á, para a aprovação, nota mínima de 6 (seis).
8.19 Nenhuma das folhas dos textos definitivos da prova escrita discursiva e da prova de sentença, poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra, marca ou símbolo que as identifiquem, sob pena de anulação da respectiva prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à redação definitiva acarretará a sumária desclassificação do candidato.
8.20 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela Comissão do Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante Edital veiculado no Diário Oficial da União.
8.21 Apurados os resultados de cada prova escrita, o Presidente da Comissão do Concurso mandará publicar Edital no Diário Oficial da União contendo a relação dos aprovados.
9. DA TERCEIRA ETAPA
DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
9.1 A inscrição definitiva será requerida conforme Anexo II deste Edital, somente pelos candidatos aprovados na Prova de Sentença, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, entregue na Coordenadoria de Recrutamento e Avaliação deste Tribunal.
9.1.1 O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:
a) cópia autenticada de documento oficial de identidade;
b) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação;
c) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
d) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
e) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
f) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
g) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
h) os títulos elencados no item 12.4 do Edital;
i) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
j) preenchimento de formulário (Anexo III) em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;
k) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;
l) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento.
9.1.2 Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado no Ministério da Educação e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do Concurso Público.
9.1.3 Os documentos exigidos para a inscrição definitiva deverão ser entregues no original ou fotocópia autenticada em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva.
9.1.4 Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL
9.2 Por ocasião da inscrição definitiva, além da entrega dos documentos especificados no item 9.1.1, letras a a l, o candidato deverá preencher o formulário específico para "Sindicância da Vida Pregressa/Investigação Social" (Anexo IV) e encaminhar juntamente com o formulário 1 (uma) foto 3x4 (três por quatro) recente, bem como apresentar 3 (três) declarações de autoridades, com qualificação completa, a fim de subsidiar o procedimento de sindicância da vida pregressa e investigação social.
9.2.1 O Presidente da Comissão do Concurso encaminhará ao órgão competente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região os documentos constantes do item 9.2, com exceção dos títulos, bem como o formulário de Sindicância da Vida Pregressa/Investigação Social (Anexo IV), a fim de que se proceda, em auxílio à Comissão do Concurso, à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.
9.2.2 O Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.
DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO
9.3 O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá, da Comissão do Concurso, instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico, os quais serão custeados pelo próprio candidato.
9.3.1 O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissional do próprio Tribunal ou por ele indicado, que encaminhará laudo à Comissão do Concurso.
9.3.2 Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato.
9.3.3 O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou psicólogo.
9.3.4 Os exames de que trata o subitem 9.3 não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.
9.3.5 O candidato considerado não recomendado na avaliação mental ou psicológica será eliminado do concurso.
9.4 O candidato que for contraindicado na terceira etapa do concurso será notificado, em caráter sigiloso, dos motivos da eliminação através de e-mail pessoal que deverá ser fornecido por ocasião da inscrição preliminar no concurso.
9.5 É de inteira responsabilidade do candidato manter seu e-mail atualizado e livre, comunicando qualquer alteração à Comissão do Concurso através do e-mail cora@trt1.jus.br.
9.6 O candidato, poderá, nos 2 (dois) dias seguintes após a notificação pessoal de sua eliminação da terceira etapa do concurso apresentar recurso dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso.
9.7 Findas a análise da documentação da inscrição definitiva, a realização dos exames de sanidade física, mental e psicotécnico, a sindicância da vida pregressa e a investigação social, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar Edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para a realização do sorteio dos pontos para a prova oral, bem como para realização das arguições.
10. DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL
10.1 A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.
10.2 Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.
10.3 Os temas e disciplinas objeto da prova oral (Quarta Etapa) são os concernentes à Segunda Etapa do concurso, conforme relação de disciplinas discriminadas no subitem 6.1.1, IV cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.
10.4 O programa específico será divulgado no endereço eletrônico do Tribunal www.trt1.jus.br até 5 (cinco) dias antes da realização da prova oral.
10.5 O sorteio público de ponto será feito para cada candidato com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
10.6 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
10.7 A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da prova oral.
10.8 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
10.9 Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.
10.10 A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.
10.11 Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.
10.12 O resultado da prova oral será divulgado e publicado pelo Presidente da Comissão do Concurso até 3 dias úteis após o término da prova oral.
10.13 Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).
10.14 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.
11. DA QUINTA ETAPA - AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
11.1 Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão do Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.
11.2 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.
11.3 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.
11.4 Constituem títulos:
I . exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano;
a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos: 2,00; acima de 3 (três) anos: 2,5;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos: 1,5; acima de 3 (três) anos: 2,0;
II . exercício do Magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos: 1,5;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos: 0,5;
III . exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos: 0,5; acima de 3 (três) anos: 1,0;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos: 0,25; acima de 3 (três) anos: 0,5;
IV . exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos - até 5 (cinco) anos: 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos: 1,0; acima de 8 (oito) anos: 1,5;
V . aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,50;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a": 0,25;
VI . diplomas em curso de pós-graduação:
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 2,0;
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou em Ciências Humanas: 1,5;
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;
VII . graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento: 0,5;
VIII . curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%): 0,25;
IX . publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;
X . láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;
XI . participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior das áreas de que trata o item 11.4, VI, a e b: 0,75;
XII . exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5.
11.5 De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão do Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação apurada seja superior.
11.6 Não constituem títulos:
a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
b) trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;
c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recurso etc.).
11.7 O candidato deverá, para efeito de pontuação, apresentar até o máximo de 1 (um) título de cada classe daqueles elencados no item 11.4.
11.8 Será desconsiderada pela Comissão do Concurso a apresentação de títulos acima do estabelecido no item anterior.
11.9 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.
12. DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL
12.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:
a) da prova objetiva seletiva: peso 1;
b) da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;
c) da prova oral: peso 2;
d) da prova de títulos: peso 1.
12.2 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.
12.3 A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.
12.4 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:
a) a das duas provas escritas somadas;
b) a da prova oral;
c) a da prova objetiva seletiva;
d) a da prova de títulos.
12.5 Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.
12.6 Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.
12.7 Ocorrerá eliminação do candidato que:
a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no artigo 44 da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;
b) for contraindicado na terceira etapa;
c) não comparecer à realização de qualquer das provas escritas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação;
d) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso.
12.8 Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do Órgão Especial.
12.9 A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.
13. DOS RECURSOS
13.1 DA PROVA OBJETIVA SELETIVA - PRIMEIRA ETAPA
13.1.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, a partir das 10 horas da data provável de 26 de dezembro de 2013.
13.1.2 A vista da prova e da folha de respostas estarão disponíveis no endereço eletrônicowww.concursosfcc.com.br a partir das 10 horas do dia 27 de dezembro de 2013 até 23 horas e 59 minutos do dia 30 de dezembro de 2013.
13.1.3 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar da vista da prova, no horário das 10 horas do primeiro dia às 23:59 horas do último dia, ininterruptamente.
13.1.4 Os recursos da prova objetiva seletiva deverão ser formulados por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, seguindo as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma.
13.1.5 Os recursos, após parecer da Fundação Carlos Chagas, deverão ser por ela encaminhados sem identificação à Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso.
13.1.6 Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso.
13.1.7 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso fará publicar a relação dos candidatos eventualmente aprovados em razão do recurso, convocando-os para participar das provas escritas.
13.1.8 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos presentes na Prova Objetiva Seletiva, independentemente de terem recorrido.
13.1.9 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
13.1.10 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo.
13.1.11 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".
13.1.12 No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
13.1.13 As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, não tendo qualquer caráter didático e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
13.2 DAS PROVAS ESCRITAS - SEGUNDA ETAPA (DISCURSIVA E SENTENÇA)
13.2.1 O candidato poderá, nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado das provas escritas da Segunda Etapa (discursiva e sentença) no Diário Oficial da União, requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, o qual encaminhará à Comissão Examinadora no prazo de 48 horas.
13.2.2 O pedido de vista e o recurso deverão ser protocolizados na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Av. Presidente Antônio Carlos, nº 251, Centro, Rio de Janeiro/RJ), no período de 10 horas às 16 horas.
13.2.3 A vista da prova será concedida somente na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em local estabelecido pela Comissão Examinadora.
13.2.4 Não serão aceitos recursos interpostos via fax, postal ou correio eletrônico nas provas escritas discursivas (primeira e segunda prova), bem como intempestivos ou ineptos.
13.2.5 No recurso o candidato deverá identificar somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.
13.2.6 Os recursos serão interpostos no Protocolo da Segunda Instância deste Regional, após numeração aposta pela Secretaria do Concurso, distribuindo-se à Comissão Examinadora somente as razões do recurso, retida pelo Secretário da Comissão a petição de interposição.
13.2.7 A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da questão recorrida.
13.2.8 Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.
13.2.9 Das decisões proferidas pelas Comissões Examinadoras não caberá novo recurso à Comissão do Concurso.
14. DAS COMISSÕES
I . COMISSÃO DO CONCURSO
TITULARES
Presidente: Desembargador CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Membro: Desembargador EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
Representante da OAB: Dr. CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS SUPLENTES
Presidente: Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Membro: Desembargador CESAR MARQUES CARVALHO
Representante da OAB: Drª. PATRÍCIA MATTOSO DE ALMEIDA SERRANO
II . COMISSÃO EXAMINADORA DA SEGUNDA ETAPA - PRIMEIRA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
TITULARES
Presidente: Desembargador GUSTAVO TADEU ALKMIN
Membro: Desembargadora SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
Representante da OAB: DIOGO CAMPOS MEDINA MAIA
SUPLENTES
Presidente: Desembargador MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Membro: Juiz ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Representante da OAB: Drª CAROLINA TUPINANMBÁ FARIA
III . COMISSÃO EXAMINADORA DA SEGUNDA ETAPA - SEGUNDA PROVA ESCRITA (SENTENÇA)
TITULARES
Presidente: Desembargadora MÁRCIA LEITE NERY
Membro: Desembargador PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
Representante da OAB: Dr. HENRIQUE CLÁUDIO MAUÉS
SUPLENTES
Presidente: Juíza CLÁUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Membro: Juiz EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
Representante da OAB: Dr. LUIZ CARLOS NASCIMENTO GURGEL DE LOUREIRO FRAGA
IV . COMISSÃO EXAMINADORA DA TERCEIRA ETAPA - INSCRIÇÃO DEFINITIVA
- EXAME DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO
- SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL TITULARES
Presidente: Desembargador MARCOS ANTÔNIO PALACIO
Membro: Desembargador IVAN DA COSTA ALEMÃO FERREIRA
Representante da OAB: Dr. RODRIGO GHESSA TOSTES MALTA SUPLENTES
Presidente: Desembargador LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
Membro: Juíza PATRÍCIA PELLEGRINI BAPTISTA DA SILVA
Representante da OAB: Drª. SÔNIA MARIA ALVAS COSTEIRA
V . COMISSÃO EXAMINADORA DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL TITULARES
Presidente: Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Membro: Desembargador THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
Representante da OAB: Dr. JOÃO BAPTISTA LOUSADA CÂMARA SUPLENTES
Presidente: Ministro ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Membro: Desembargador CELIO JUAÇABA CAVALCANTE
Representante da OAB: Dr. CARLOS FREDERICO MEDINA MASSADAR
VI . COMISSÃO EXAMINADORA DA QUINTA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
TITULARES
Presidente: Desembargador JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
Membro: juíza LÚCIA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA BARROS
Representante da OAB: Dr. RODRIGO BOTTREL PEREIRA TOSTES SUPLENTES
Presidente: Desembargador JOSÉ NASCIMENTO ARAÚJO NETO
Membro: Juíza MÔNICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Representante da OAB: Drª. CLARISSA COSTA CARVALHO
VII . COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL
TITULARES
Presidente: Desembargador JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA DA SILVA
Membro: Juiz ÁLVARO ANTÔNIO BORGES FARIA
Representante da OAB: Dr. PAULO RENATO VILHENA PEREIRA
Médico: Drª MONIQUE DE SOUSA WERNECK PLATT
Médico: Drª HENRIETE DE ALMEIDA AZEVEDO
SUPLENTES
Presidente: Desembargador ANTÔNIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Membro: Juíza MARIA HELENA MOTTA
Representante da OAB: Dr. VINÍCIUS NEVES BONFIM
Médico: Drª MARJORIE CASTELO GOMES
Médico: Drª. MICHELLE CARREIRA MIRANDA MONTEIRO
14 Os membros das Comissões Examinadoras, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes, designados pela Comissão do Concurso.
15. DAS IMPUGNAÇÕES
15.1 AO EDITAL
15.1.1 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar fundamentadamente o respectivo Edital, em petição escrita endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.
15.1.2 A Comissão do Concurso somente aplicará a primeira prova após responder às eventuais impugnações apresentadas em relação ao Edital do Concurso, na forma do item anterior.
15.2 À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES
15.2.1 Os candidatos poderão impugnar fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição das Comissões do Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso.
15.2.2 Aplicam-se aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.
15.2.3 Constituem também motivo de impedimento:
a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;
b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O Concurso será válido pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
16.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros atos a serem publicados.
16.3 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas.
16.4 Cumpre ao candidato o acompanhamento das publicações referentes ao concurso no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Regiãowww.trt1.jus.br e até a convocação dos candidatos aprovados para realizar a prova escrita - discursiva, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.
16.5 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.4.
16.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, portando seu comprovante de inscrição e o documento de identidade original.
16.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação, pelo modelo com foto.
16.8 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
16.9 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
16.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
16.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e/ou de impressão digital em formulário próprio.
16.12 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
16.13. Objetivando garantir a lisura e idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital e a assinatura em campo específico.
16.13.2 A autenticação digital e assinaturas dos candidatos visam atender ao disposto no subitem 16.43.
16.14 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
16.15 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
16.16 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
16.17 A inobservância do subitem anterior (16.16) acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
16.18 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em nenhuma hipótese.
16.19 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas, exceto os Cadernos de Questões da Prova Objetiva Seletiva, de acordo com o subitem 7.17.
16.20 Não haverá, por nenhum motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
16.21 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
16.22 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos.
16.23 Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 16.26.2 e 16.26.3, no dia de realização das provas, não se responsabilizando, a Fundação Carlos Chagas, nem o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados, nem por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
16.24 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Comissão de Concurso.
16.25 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
16.25.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
16.26 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
16.26.1 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas.
16.26.2 Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato.
16.26.3 Estiver portando ou fazendo uso de aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, etc., bem como relógio de qualquer espécie, e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.
16.26.4 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
16.26.5 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos.
16.26.6 Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.
16.26.7 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal. 16.26.8 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou as folhas de texto definitivo.
16.26.9 Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou nas folhas de texto definitivo.
16.26.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
16.26.11 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
16.26.12 Não permitir a coleta de sua assinatura.
16.27 Os aparelhos eletrônicos dos candidatos como os indicados nos subitens 16.26.2 e 16.26.3 deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas e/ou pela Comissão do Concurso exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada e embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.
16.27.1 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
16.27.2 Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados nos subitens 16.26.2 e 16.26.3 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 16.27 deste Capítulo.
16.27.3 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
16.27.4 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
16.28 Também ocorrerá a eliminação do candidato que:
16.28.1 Não se classificar entre os 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros colocados, conforme o caso, na primeira etapa, na lista geral (subitem 8.1); ou na lista específica dos candidatos com deficiência que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos (subitem 8.3), ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação (subitem 8.2), vedado o remanejamento de vagas da lista dos deficientes.
16.28.2 For considerado inapto na terceira etapa.
16.28.3 Não comparecer à realização de qualquer das provas escritas e oral, no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação.
16.28.4 For excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso.
16.29 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
16.30 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
16.31 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
16.32 Não haverá, sob nenhum pretexto, divulgação de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.
16.33 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Fundação Carlos Chagas, até a data de divulgação dos resultados finais da prova da Primeira Etapa, por meio do endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, de acordo com o subitem 16.33.1, e após o período mencionado no referido subitem, por meio de requerimento a ser enviado ao Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação Carlos Chagas, e, após essa data, perante o TRT da 1ª Região, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
16.33.1 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva Seletiva.
16.34 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
16.35 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até o término do horário da prova.
16.36 Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal no dia da realização das provas.
16.37 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.
16.38 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador de sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do local de realização das provas, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
16.39 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
16.39.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.38 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
16.40 As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas no Edifício-sede do Tribunal, na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 251, Centro, Rio de Janeiro - RJ.
16.41 Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do Edital do concurso após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
16.42 Quaisquer alterações nas datas e locais de realização das provas de cada etapa previstos no Edital serão comunicados aos candidatos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
16.43 O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.
16.44 Não será permitido ao candidato fumar durante a realização das provas, de acordo com a Lei Estadual nº 5517, de 17 de agosto de 2009.
16.45 O cronograma com a data das provas e publicações consta do Anexo VI deste Edital, estando sujeito a alterações.
16.46 Os casos omissos serão apreciados e julgados pela Comissão do Concurso.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2013.
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Presidente do Tribunal e da Comissão do Concurso
ANEXO I
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA E RESPECTIVOS PRAZOS DE VALIDADE
1 - Requerimento solicitando a inscrição definitiva (modelo anexo II);
2 - cópia autenticada do documento oficial de identidade;
3 - cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
4 - cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação;
5 - certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito;
6 - cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
7 - cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
8 - certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, válida por 180 dias;
9 - folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, válida por 90 dias;
10 - os títulos elencados no item 11.4 do Edital;
11 - declaração do candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia especifica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
12 - preenchimento de formulário (Anexo III) em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;
13 - certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição, válida por 90 dias.
Obs.: Além dos documentos acima elencados, o candidato deverá preencher o formulário específico para "Sindicância da Vida Pregressa/Investigação Social" (Anexo IV) e encaminhar com 1 foto 3x4 (três por quatro) cm recente.
ANEXO V
PROGRAMA PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
De acordo com o Anexo II e Anexo VI da Resolução Administrativa nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
1. Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia.
2. Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação.
3. Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.
4. Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da eqüidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.
5. Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma.
6. Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.
7. Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica.
8. Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão de obra. Contratos de trabalho por equipe.
9. Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico.
10. Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.
11. Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.
12. Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.
13. Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.
14. Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.
15. Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade.
16. Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.
17. Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.
18. Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.
19. Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13.º salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais.
20. Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.
21. Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função.
22. Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.
23. Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas.
24. Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.
25. Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.
26. Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa.
27. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
28. Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.
29. Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno.
30. Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
1. Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.
2. Liberdade sindical. Convenção nº 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato.
3. Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil.
4. Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego.
5. Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.
6. Atividades do Sindicato. Condutas antissindicais: espécies e consequências.
7. A greve no direito brasileiro.
8. Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
1. Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.
2. Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.
3. O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93. Inquérito civil público.
4. Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.
5. Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.
6. Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.
7. Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, arguição, declaração e efeitos. Preclusão.
8. Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.
9. Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.
10. Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e conseqüências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e conseqüências. Ônus da prova no processo do trabalho.
11. Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.
12. Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.
13. Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Pré-questionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.
14. Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora.
15. Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.
16. Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor.
17. Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento.
18. Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença.
19. Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
20. Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.
21. Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento.
22. Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso.
23. Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho.
24. Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.
25. Procedimento sumaríssimo.
26. Correição parcial. Reclamação à instância superior.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Princípios fundamentais do processo civil.
2. Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência.
3. Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.
4. Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.
5. Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.
6. Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição processual. Procuradores. Ministério Publico. O Juiz. Intervenção de terceiros. Assistência.
7. Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.
8. Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.
9. Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.
10. Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa.
11. Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Ônus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.
12. Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies de preclusão.
13. Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento.
14. Ação civil de improbidade administrativa.
15. Incidente de uniformização de jurisprudência.
16. Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.
17. Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e protesto.
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.
2. Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.
3. Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.
4. Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação.
5. Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais de natureza processual.
6. Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios constitucionais.
7. Princípio da separação dos Poderes: implicação, evolução e tendência.
8. Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.
9. Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União. Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.
10. Poder Judiciário. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.
11. Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis.
12. Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública.
13. Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Atividade Econômica do Estado. Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade: função socioambiental. Sistema Financeiro Nacional.
14. Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios.
15. Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.
16. Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Princípios informativos da administração pública.
2. Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.
3. Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.
4. Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências reguladoras e executivas.
5. Poderes da administração: hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas e o poder de polícia.
6. Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação regressiva.
7. Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle.
8. Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.
9. Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União: Lei nº 8.112, de 11/12/1990. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.
10. Improbidade Administrativa.
11. Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.
12. Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias.
DIREITO PENAL
1. Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias agravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes.
2. Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.
3. Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, co-autoria e co-participação.
4. Crimes contra a liberdade pessoal.
5. Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo receptação, extorsão e dano.
6. Crimes contra a honra.
7. Crime de abuso de autoridade.
8. Crimes contra a administração da justiça.
9. Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.
10. Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de documento falso e supressão de documento.
DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO
1. Sujeitos do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais.
2. Órgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.
3. A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução.
4. Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais); imigração espontânea e dirigida.
5. Tratados Internacionais: vigência e aplicação no Brasil.
6. Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.
7. OMC e concorrência internacional. "Dumping Social", "Cláusula Social" e "Selo Social". Padrões trabalhistas mínimos.
8. Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios da lex loci execucionis e de locus regit actum.
9. Direito comunitário: conceito e princípios e orientações sociais. Mercosul, Nafta e União Européia: constituição, estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.
10. Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica: Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas; Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU; Convenção 138 e Recomendação 146, de 1973, sobre a idade mínima para a admissão no emprego, da Organização Internacional do Trabalho; Convenção 182 e Recomendação 190, sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho.
DIREITO CIVIL
1. Da lei. Eficácia espacial e temporal; princípio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e abrogação. Direito adquirido.
2. Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e direitos. Da ausência. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As fundações. Grupos jurídicos não personificados. Despersonalização e responsabilidades. Domicílio e residência.
3. Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e decadência.
4. Dos bens e suas classificações. Do bem de família.
5. Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão.
6. Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.
7. Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.
8. Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Equidade.
9. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.
DIREITO EMPRESARIAL
1. O Empresário. A figura do empresário individual e da sociedade empresária. Requisitos necessários, capacidade, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente.
2. O Estabelecimento empresarial. Conceito, natureza e elementos. Do Registro das Empresas. Do Nome comercial: natureza e espécies. Dos prepostos. Da escrituração e dos livros comerciais obrigatórios: espécies, requisitos e valor probante.
3. Propriedade Industrial. Bens da propriedade industrial. A propriedade intelectual. Patentiabilidade. Registrabilidade. Exploração da propriedade industrial.
4. A atividade empresarial e a qualidade do fornecimento de bens e serviços. Direitos do consumidor na solução dos vícios no fornecimento de bens e serviços.
5. A atividade empresarial e a publicidade. A publicidade e a tutela do consumidor. Publicidade simulada, enganosa, abusiva. Responsabilidade civil do anunciante, da agência de propaganda e do veículo de comunicação.
6. Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.
7. As Sociedades empresariais: conceito, classificação, características, distinções, registro. Da Sociedade não personificada: Da Sociedade em comum, Da Sociedade em conta de participação. Da Sociedade personificada: Da Sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas. Da Sociedade dependente de autorização: da sociedade nacional e da sociedade estrangeira.
8. Contratos mercantis frente ao atual código civil: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), franquia (franchising-lei 8.955/94), faturização (factoring), representação comercial, concessão mercantil.
9. Sociedade limitada. Conceito e legislação. Direitos e obrigações dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. Da saída do sócio. Da dissolução e liquidação da sociedade. Do capital social. Da exclusão do sócio.
10. Sociedade anônima: conceito, características e espécies. Capital social. Ações. Modificação do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembléias. Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da Companhia. Condição Jurídica dos empregados eleitos diretores da sociedade.
11. Da liquidação da Sociedade, Da transformação, Da incorporação, Da fusão e da cisão das sociedades.
12. Recuperação Judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. (Lei nº 11.101/2005)
13. O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
14. Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Civil Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7565, de 19.12.1986). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das profissões do aeroviário (Decreto nº 1232, de 22.06.1962) e do Aeronauta (Lei nº 7183/84).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1. Seguridade social: conceito e princípios constitucionais.
2. Da organização da seguridade social.
3. Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.
4. Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE .
1. Trabalho infantil: conceito e normas legais aplicáveis. Proibições ao trabalho do menor. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional.
2. Os Conselhos Tutelares e de Direitos da criança e do adolescente: composição, atribuições.
3. Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Extinção do contrato de aprendizagem. Proteção ao trabalhador adolescente com deficiência.
4. Trabalho Educativo.
NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA .
A) SOCIOLOGIA DO DIREITO
1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de Pessoas.
2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.
3. Direito, Comunicação Social e opinião pública.
4. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não judiciais de composição de litígios.
B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA
1. Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.
2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.
3. Teoria do Conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.
4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial . O comportamento de partes e testemunhas.
C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL
1. Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.
2. Direitos e deveres funcionais da magistratura.
3. Código de Ética da Magistratura Nacional.
4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.
5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.
6. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.
D) FILOSOFIA DO DIREITO
1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.
2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.
3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos e interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.
E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA
1. Direito objetivo e direito subjetivo.
2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante. 3.Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.
4. O conceito de Política. Política e Direito.
5. Ideologias.
6. A declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).
ANEXO VI
CRONOGRAMA DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES
INSCRIÇÕES
Período |
25/10/2013 a 25/11/2013 |
Publicação de deferimento e indeferimento de inscrições provisórias |
04/12/2013 |
Avaliação de candidatos deficientes pela Comissão Multiprofissional |
09/12/2013 a 10/12/2013 |
Republicação, se for o caso, da nova lista de deferimentos e publicação da decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente |
16/12/2013 |
PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA
Prova Objetiva Seletiva |
22/12/2013 |
Publicação do Gabarito |
26/12/2013 |
Prazo para vista das provas |
27/12/2013 a 30/12/2013 |
Recebimento de Recursos |
02/01/2014 e 03/01/2014 |
Publicação do Resultado e convocação para a segunda etapa |
31/01/2014 |
SEGUNDA ETAPA - PROVA ESCRITA
Primeira Prova Escrita Discursiva |
16/02/2014 |
Identificação e Divulgação do Resultado da Prova Escrita Discursiva (Sessão Pública) |
10/03/2014 |
Publicação do Resultado |
12/03/2014 |
Prazo para vista da prova |
13/03/2014 e 14/03/2014 |
Recebimento de Recursos |
17/03/2014 e 18/03/2014 |
Sessão Pública para julgamento dos recursos |
26/03/2014 |
Publicação do julgamento dos recursos |
28/03/2014 |
Segunda Prova Escrita - SENTENÇA |
30/03/2014 |
Identificação e Divulgação do Resultado da Prova Escrita Discursiva - SENTENÇA (Sessão Pública) |
08/04/2014 |
Publicação do Resultado | 09/04/2014 |
Prazo para vista da prova | 10/04/2014 e 11/04/2014 |
Recebimento de Recursos | 14/04/2014 e 15/04/2014 |
Sessão Pública para julgamento dos recursos | 24/04/2014 |
Publicação do julgamento dos recursos e convocação para inscrição definitiva | 25/04/2014 |
TERCEIRA ETAPA - INSCRIÇÃO DEFINITIVA
Entrega de documentos |
28/04/2014 a 19/05/2014 |
Publicação do deferimento da Inscrição definitiva |
21/05/2014 |
QUARTA ETAPA - PROVA ORAL
Sorteio de Pontos |
26/05/2014, 27/05/2014 e 28/05/2014 |
Prova Oral |
27/05/2014, 29/05/2014 28/05/2014 e |
Publicação do Resultado |
02/06/2014 |
QUINTA ETAPA - TÍTULOS
Avaliação: após publicação da Prova Oral
Obs: CRONOGRAMA SUJEITO A ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 75, de 12 de Maio de 2009
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA *
Dispõe sobre os Concursos Públicos para Ingresso na Carreira da Magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário Nacional (Publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, em 21/5/09, p. 72-75, e no DJ-e nº 80/2009, em 21/5/09, p.3-19).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição da República, compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
CONSIDERANDO que o ingresso na magistratura brasileira ocorre mediante concurso público de provas e títulos, conforme o disposto no art. 93, inciso I, da Constituição da República, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a multiplicidade de normas e procedimentos distintos por que se pautam os Tribunais brasileiros na realização de concursos para ingresso na magistratura, com frequentes impugnações na esfera administrativa e/ou jurisdicional que retardam ou comprometem o certame;
CONSIDERANDO a imperativa necessidade de editar normas destinadas a regulamentar e a uniformizar o procedimento e os critérios relacionados ao concurso de ingresso na carreira da magistratura do Poder Judiciário nacional;